Exibidores de São Paulo obtêm vitória no TRF-SP contra limite a megalançamentos

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Exibidores de São Paulo obtêm vitória no TRF-SP contra limite a megalançamentos O desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo para suspender a determinação de que a cota de tela de títulos brasileiros em complexos de exibição cinematográfica aumente caso a empresa exibidora deixe de autorregulamentar a exibição dos megalançamentos. A regra consta no decreto que regula a cota de tela para o cinema em 2015 e foi negociada entre a Ancine e o setor para evitar que os grandes blockbusters dominem a programação de cinema. De acordo com a decisão do desembargador, que reverteu decisão anterior do Juízo Federal da 14º Vara de São Paulo (favorável à Ancine), a determinação é uma “severa intervenção em atividade negocial lícita, a qual não tem obviamente a natureza de serviço público e por isso meso só pode receber do Poder Público uma tutela mínima”. E continua: “em nenhum momento esse dispositivo (Art. 55 da MP 2228-1/01) trata de limite a lançamento simultâneo de filmes e cuida somente da fixação de um número de dias definido anualmente”. Por fim, o desembargador afirma que “o risco de dano irreparável evidencia-se em desfavor do agravante porque a normatização questionada interfere em uma atividade empresarial privada destinada a difusão da cultura”. A Ancine, questionada sobre a decisão, diz que ainda não tem conhecimento do seu conteúdo e reitera a importância do instrumento regulatório – a Cota de Tela – para a manutenção da atividade audiovisual. Para a agência, “a regra contida no decreto (nº 8.386/14, que estabelece a cota) busca promover uma harmonização entre a obrigatoriedade legal e a realidade do mercado audiovisual brasileiro, com o objetivo de alcançar a efetividade do comando legal”. Ainda segundo a agência, alternativas foram consideradas, inclusive de forma conjunta com agentes econômicos do setor, incluindo exibidores. “Ao invés de um aumento genérico (da cota de tela), optou-se por uma lógica em que o acréscimo apenas teria causa nas hipóteses de exibição de uma mesma obra em múltiplas salas de um mesmo complexo”.