Confira esclarecimento da ANCINE sobre o acórdão do TCU que trata da prestação de contas de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual

A Agência Nacional de Cinema (ANCINE) informa que:

1 – A ANCINE ainda não foi formalmente notificada do referido acórdão.

2 – A Agência está de acordo com a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle sobre a aplicação de recursos públicos, inclusive mediante a confecção de um novo modelo de prestação de contas em substituição ao modelo Ancine+Simples.

3 – O período analisado pelo TCU (01/01/2016 a 30/06/2017) é anterior à atual gestão da ANCINE. Frise-se que o Diretor-Presidente da ANCINE, Christian de Castro, desde que assumiu a presidência, em janeiro de 2018, tem promovido mudanças importantes na política de audiovisual e no funcionamento do Fundo Setorial do Audiovisual, como o objetivo de elevar o controle e o rigor sobre as análises de prestações de contas.

4 – O plano de ação já foi devidamente apresentado pela ANCINE, mas ainda não foi analisado pelo TCU. Razão pela qual não poderia ser contemplado no referido acórdão.

5 – Já foi publicamente informado desde o ano passado que a ANCINE concorda com a argumentação do Tribunal de Contas da União de que os processos de prestação de contas do Fundo Setorial do Audiovisual que vinham sendo apresentados anteriormente precisam ser revistos e aprimorados. Neste sentido, está sendo feito no Âmbito da Agência um trabalho para implementar uma série de medidas que visam dar maior segurança, transparência e celeridade aos processos.

6 – O modelo de prestação de contas vigente, o Ancine +Simples, foi condenado por apresentar fragilidades que precisam ser resolvidas, de acordo com o próprio TCU, que em auditoria anterior identificou a necessidade de maior agilidade na análise dos processos. Estamos construindo outro modelo, mais adequado às recomendações feitas.

7 – Por fim, é fundamental destacar que o audiovisual se trata de uma cadeia produtiva complexa e longa. Assim, a conclusão dos processos decorrentes dos editais em aberto, incluindo a prestação de contas, têm um lapso temporal médio para serem finalizadas, de modo que as correções apontadas pelo TCU podem ser feitas com os processos em andamento, sem prejuízo ao erário.