A Questão é: A cópia de livros para fins educacionais deve ser liberada?

Suplemento Aliás

O Estado de São Paulo

Enquete:  74% SIM    26% NÃO

NOVAS NEGOCIAÇÕES EM DIREITO AUTORAL

Durante reuniões na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, o Brasil defendeu a criação de um novo tratado internacional de direitos autorais. Uma das prioridades é a liberação de cópias de livros para fins educacionais. O país se posicionou a favor da flexibilização em benefício de demandas educacionais, enquanto a Europa e os EUA afirmaram que vão utilizar apenas critérios econômicos como base para decisões nas novas negociações.

 O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS

“A redução da proteção autoral desestimula a criação intelectual”

(Marcos Alberto Bitelli – Advogado e Professor da PUC-SP)

Segundo o Código Penal, a cópia de um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, não é crime. Já a lei autoral permite apenas a cópia de pequenos trechos de um livro. O Ministério da Cultura vem defendendo situações como: autorização da cópia privada com remuneração; a reprodução para fins humanitários, científicos e educacionais; a digitalização de acervos de bibliotecas e instituições sociais, entre outras licenças legais. No entanto, as cópias não devem ser liberadas. A redução da proteção autoral desestimula a criação intelectual. O autor não remunerado deixa de criar. Um caminho possível para disponibilizar tais conteúdos é a digitalização, o que vai permitir pleno acesso aos livros. Estes, por sua vez, poderão ser comprados na íntegra ou em partes, segundo a necessidade do leitor. A questão econômica que envolve a baixa renda do leitor e a falta de investimento nos acervos das bibliotecas não pode ser resolvida pela destruição do direito patrimonial dos autores.

“O acesso à educação é prioridade para que o País se desenvolva”

(Pedro Paranaguá – Prof. da FGV Direito/Rio e Mestre em Propriedade Intelectual)

O Brasil talvez seja o país com a lei de direitos autorais mais restritiva do mundo. EUA e Europa são mais flexíveis. Nossa Constituição garante acesso à educação e exige que toda propriedade – direito autoral incluído – exerça sua função social. Se um livro estiver esgotado, quem ganha? Ninguém: nem autor, nem editora, nem estudante. Deveria haver uma autorização para cópia integral. O Brasil é oficialmente a favor do equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o acesso ao conhecimento e tem o apoio de outros países.  O autor, apesar de dever ser remunerado e incentivado, é o que menos se beneficia. Uma grande parcela fica nas mãos das principais editoras que, aliás, têm imunidade tributária garantida pela Constituição. Temos de considerar o preço cobrado por livros educacionais que é incompatível com o poder aquisitivo da população. Algumas ferramentas virtuais são extremamente restritivas, além de terem sérios problemas de direito do consumidor. O acesso à educação é prioridade para que o País se desenvolva de forma sustentável. A lei atual deve ser revista com urgência.