A proposta de um sistema para controle de bilheteria

Marcos Alberto Sant Anna Bitelli

A ANCINE fez consulta pública para a edição de uma nova norma que visa regulamentar a criação do SCB – Sistema de Controle de Bilheteria, que permitirá o aumento do fluxo de detalhamento das informações da exibição nas salas de cinema. A proposta inova ao criar um sistema muito mais completo e de requisições diárias de informações das empresas exibidoras.

A ANCINE fez consulta pública para a edição de uma nova norma que visa regulamentar a criação do SCB – Sistema de Controle de Bilheteria, que permitirá o aumento do fluxo de detalhamento das informações da exibição nas salas de cinema. A proposta inova ao criar um sistema muito mais completo e de requisições diárias de informações das empresas exibidoras. Semelhante com o que a ANCINE vem fazendo em outros setores do audiovisual, em particular de televisão por assinatura no qual a agência tem competências regulatórias, vem intensificando a busca por informações. Não há uma explicação efetiva, muitas vezes da necessidade, eficiência e razoabilidade de determinadas solicitações, o que acaba gerando algumas divergências entre o setor privado e a agência. As competências da ANCINE no setor de exibição são mais limitadas do que no segmento de televisão por assinatura, mas nem por isso a agência demonstra economia nas suas intenções de atuação. O SCB é, em alguns aspectos, exemplo desses excessos ao exigir informações que vão muito além do permitido pela lei que o criou. A lei prevê a entrega de relatórios periódicos sobre oferta e o consumo de obras audiovisuais e receitas auferidas na exploração delas. A ANCINE quer mais, pede informações sobre modelos de negócio, condições com fornecedores e uma conexão praticamente “just in time” com os exibidores. Certamente será o negócio privado com o maior nível de interconexão e intervenção regulatória do país. O SCB será disponibilizado na forma de web service pela agência. O sistema transmitirá à ANCINE os relatórios de bilheteria de todas as sessões cinematográficas realizadas em uma determinada sala de exibição, em um dia cinematográfico específico. Foi divulgado um Manual de definição da estrutura do sistema. Em tempos recentes as programadoras de televisão por assinatura vêm sofrendo com as constantes dificuldades de entrega de relatórios à ANCINE, onde milhares e milhares de inconsistências apareceram, causando praticamente a impossibilidade de cumprimento das exigências da agência. No caso da exibição pela proposta, a periodicidade é diária e tais informes devem ser transferidos à agência na primeira hora da manhã. O relatório de receita de bilheteria deve ser enviado à ANCINE até as 8h do dia seguinte ao dia cinematográfico informado, horário de Brasília. Assim, antes mesmo do exibidor tomar seu café da manhã, a agência já pode processar o resultado do dia anterior. Um exibidor, pela regra apresentada, no caso de não haver qualquer sessão em uma determinada sala de exibição e dia cinematográfico, deverá declarar a ausência de movimento, referente àquele dia, por meio de relatório específico estabelecido nos manuais técnicos do SCB. Essa informação é diária como são todas as demais. Muito se diz que com a tecnologia, a coleta e a transferência de informação se tornam cada dia mais acessíveis. Mas a questão que surge não é a facilidade, mas a necessidade, razoabilidade e legalidade de determinadas coletas de informações proprietárias e particulares de agentes privados. Não há como deixar de ser reincidente na crítica quando o Estado é reincidente na ação. Há limites que muitas vezes vão sendo abandonados pela facilidade tecnológica de se conseguir fazer o que poderia ser feito à luz do Direito.