Vale Cultura é Regulamentado

Marcos Alberto Sant Anna Bitelli

Revista Exibidor São Paulo: Tonks, pág. 54

Finalmente o vale cultura foi regulamentado e tem tudo para se tornar mais uma alavanca para o entretenimento e para o setor de exibição. Foi publicada em 06 de setembro no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 02, do Ministério da Cultura que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.

Finalmente o vale cultura foi regulamentado e tem tudo para se tornar maus uma alavanca para o entretenimento e para o setor de exibição. Foi publicada em 06 de setembro no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 02, do Ministério da Cultura que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.

A gestão do programa compete Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura.

Empresas operadoras do sistema poderão se inscrever junto à SEFIC, prestando as informações constantes do Anexo II do IN 02, para obtenção do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador (Anexo III) da mesma, e encaminhando uma lista de documentos para comprovar a regularidade fiscal da empresa.

Para participarem do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas beneficiárias deverão requerer sua inscrição junto à SEFIC, a partir do dia 07.10.2013, por meio do portal virtual www.cultura.gov.br, pelo qual informarão os dados solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária (Anexo IV) para obtenção do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador (Anexo V).

As empresas beneficiárias, ao se inscreverem, deverão indicar, dentre as empresas operadoras já cadastradas pelo Ministério da Cultura, aquela a ser contratada para emitir e gerir os cartões do Vale-Cultura de seus empregados.

Para participar do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas recebedoras deverão estar devidamente habilitadas junto às empresas operadoras.

As empresas recebedoras somente serão habilitadas pelas empresas operadoras se exercerem atividade econômica prevista nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constantes do Anexo VI.

Dentre a lista de produtos e serviços incluídos no Anexo I da norma do vale cultura, o ingresso de cinema. O anexo IV inclui a atividade do CNAE 5914 – Exibição cinematográfica como admitida para pedir habilitação como empresa recebedora.

Importante anotar que as empresas operadoras deverão enviar ao Ministério da Cultura, até o décimo dia útil de cada mês, as informações sobre a utilização dos cartões pelos usuários nas empresas recebedoras, organizadas por CPF dos usuários e por CNPJ das empresas recebedoras, referentes ao mês anterior, de acordo com o Relatório de Gestão das Empresas Recebedoras (Anexo VII), facultado ao Ministério da Cultura a solicitação de outras informações que venham a ser identificadas como necessárias para aprimorar o monitoramento do processo.

O relatório do Anexo VII é assim configurado: RELATÓRIO DE GESTÃO DAS EMPRESAS RECEBEDORAS DO VALE-CULTURA INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS: Nome da Empresa Recebedora; Endereço da Empresa Recebedora; CNPJ da Empresa Recebedora; Código da Atividade Econômica da Empresa Recebedora; CPF do Usuário; Valor; Data (D/M/A); Horário; Local da Operação.

O formato de arquivo e demais especificações técnicas sobre a forma de fornecimento das informações de que tratam os arts. 17 e 18 desta Instrução Normativa serão objeto de regulamentação específica a ser publicada pelo Ministério da Cultura.

Portanto, é importante que os exibidores agilizem a parte operacional junto às empresas operadoras que se habilitarem ao sistema e ao mesmo tempo, verifiquem como serão geradas tais informações para a prestação de contas.

Dessa vez, um trabalho por uma boa causa.