Cinema agora mais perto de você

Marcos Alberto Sant Anna Bitelli

Revista Exibidor São Paulo: Tonks, pág. 50

A Lei nº 12.599/2012 que instituiu o “Programa Cinema Perto de Você” e criou o “Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE”, que suspende a cobrança dos tributos federais sobre investimentos na construção e modernização de salas de exibição no país foi finalmente regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 28 de maio de 2012.

Comentamos anteriormente que a Lei nº 12.599/2012, instituiu o “Programa Cinema Perto de Você” e criou o “Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE”, que suspende a cobrança dos tributos federais sobre investimentos na construção e modernização de salas de exibição no país. A referida Lei foi finalmente regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 28 de maio de 2012.

Com a publicação do Decreto, a ANCINE teve a possibilidade de iniciar a regulamentação pela Agência. O processo de regulamentação se iniciou como a consulta pública da proposta do regulamento autorizado pelo Decreto. Segundo explicita a ANCINE, “o RECINE, assim como regimes tributários semelhantes, estabelece uma suspensão da exigência dos tributos federais incidentes sobre insumos utilizados em obras ou atividades determinadas. O objetivo é estimular o investimento dos agentes econômicos em setores e empreendimentos de destacado e manifesto interesse coletivo. Posteriormente, a suspensão da exigência tributária transforma-se em isenção ou em cobrança dos tributos devidos, conforme a ação finalística seja ou não efetivamente realizada”.

Nos termos da legislação vigente, a habilitação ao RECINE ocorre em duas fases: credenciamento do projeto de investimento pela ANCINE e habilitação do beneficiário pela Receita Federal. A minuta de Instrução Normativa em Consulta Pública trata da primeira etapa, determinando procedimentos para a apresentação, análise e credenciamento de projetos com vistas à habilitação ao RECINE. A minuta estabelece cinco categorias de projetos passíveis de credenciamento: implantação de novos complexos; ampliação dos complexos em operação; modernização, reforma ou atualização tecnológica das salas; compra de equipamentos audiovisuais; e compra de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema.

A ANCINE esclarece que: “Para se candidatarem como beneficiários do RECINE, os agentes devem ser pessoas jurídicas (PJ), não necessariamente de direito privado ou, dentre essas, sociedades. Em princípio, qualquer PJ que exerça atividade de implantação ou operação de complexos cinematográficos pode ser beneficiário do RECINE. Isso envolve, além dos exibidores, os incorporadores imobiliários, construtores de shopping centers ou centros culturais, prefeituras e governos estaduais, especialmente nas ações do Projeto Cinema da Cidade. Poderão participar também as locadoras de equipamentos para salas de cinema. Essa possibilidade é particularmente importante para o processo de digitalização da projeção de cinema, quando operada com o envolvimento de uma terceira parte, em geral denominada integrador. Além disso, exige-se também uma situação de regularidade fiscal e para com a ANCINE, com destaque para o cumprimento da obrigação de cota de tela anual”.

A proposta de Instrução Normativa disciplina também algumas obrigações acessórias dos beneficiários para com a ANCINE, como relatório final de execução e a informação ao público sobre o benefício fiscal dado ao projeto.

Importante notar que pelo Decreto 7.729, a prioridade para a exibição de filmes nacionais ficou restrita às hipóteses de utilização das linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA para o Programa Cinema Perto de Você, não atingindo as hipóteses de utilização da redução dos tributos para atualização da digitalização do parque exibidor. Com a publicação da nova Instrução Normativa pela ANCINE, encerrado mais esse processo de consulta pública o cinema poderá começar a ficar “mais perto de Você”