Deputado apresenta voto separado ao PL 29 contra a Ancine

Mariana Mazza

Teletime

O PL 29/2007, que altera as regras de oferta do serviço de TV por assinatura e cria uma política para a produção audiovisual, teve sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiada nesta terça-feira, 13, por um pedido de vista conjunta dos parlamentares. No entanto, a pausa na deliberação não significa que faltará tema para discussão nos corredores da Câmara. Na mesma sessão, o deputado Paes Landim (PTB/PL) já apresentou um voto em separado, contestando a constitucionalidade de mais de uma dezena de artigos da proposta.

O alvo de Landim é a ampliação das atribuições da Ancine promovida pelo projeto. Como o PL 29 cria toda uma política de fomento para a veiculação de programas nacionais na programação das TVs por assinatura, o projeto também organizou como as empresas deverão “prestar contas” à administração pública sobre o cumprimento da lei. E esse controle ficaria a cargo da Ancine.

No voto em separado, Landim afirma que o projeto dá “super poderes” à autarquia e altera a natureza da Ancine ao estabelecer funções para ela que são típicas de agências reguladoras. Para o deputado, a Ancine tem perfil de “agência de fomento do cinema e do audiovisual” e, por isso, não é possível aceitar que ela tenha atribuições como fiscalização das empresas do setor ou controle da atuação delas no mercado.

Além disso, o deputado alega que os artigos que criam novas atribuições para a Ancine são inconstitucionais. O argumento repete emendas que já haviam sido apresentadas e rejeitadas pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Para Landim, essas funções de regulação, controle e fiscalização ferem a “liberdade de expressão”, um dos principais direitos civis expressos na Constituição Federal. “A produção, programação e empacotamento de obras audiovisuais podem ser objeto de incentivo e fomento, mas não de ‘regulação’ no sentido absoluto e técnico do termo, uma vez que são atividades essencialmente ligadas ao direito de liberdade de expressão e de comunicação”, afirma o deputado em seu voto.

A proposta de Landim é a retirada do parágrafo único do artigo 9º e a supressão total dos artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 22, 25, 31 e 36 da proposta encaminhada pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Todos eles tratam de atribuições da Ancine e já tinham sido objeto de contestação. Os artigos em discussão afetam a restrição da participação de estrangeiros em empresas de radiodifusão e jornalísticas; a exigência de adequação da programação à classificação indicativa; o credenciamento de programadoras e empacotadoras; a fiscalização das empresas desse ramo e o controle do cumprimento das cotas de conteúdo nacional.

Ainda não está claro se Landim conta com o apoio de outros parlamentares para garantir que o voto em separado tenha chances de superar o parecer de Cunha ou ser incorporado pelo relator. Em princípio, as chances de incorporação são remotas, uma vez que Eduardo Cunha rejeitou todas as emendas que tentavam excluir esses artigos em seu parecer.