Controle do Meio Ambiente – Transporte de Produtos Perigosos
Editorial IOB
Regulamentação
O Decreto nº 50.446/2009 (ANEXO), publicado no DOM SP de 21.02.2009, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.
Para efeitos legais, consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº 420/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.
Os produtos perigosos estão agrupados na seguinte conformidade:
a) Grupo de Alta Periculosidade Intrínseca: os listados na Classificação ONU recepcionada pela Resolução nº 420/2004, da ANTT, e nas demais normas que vierem a alterar ou atualizar a legislação pertinente a produtos perigosos;
b) Grupo de Alta Frequência de Circulação: os assim definidos em Portaria do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes;
c) Grupo de Consumo Local: os assim definidos em Portaria do DSV;
d) outros, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.368/1993.
As condições e restrições a circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias públicas serão disciplinados, mediante Portaria, pelo DSV, especialmente no que se refere à definição de rotas e horários alternativos para a realização desse tipo de transporte.
Observa-se que o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) expedida pelo DSV.