ABRA questiona restrição à multiprogramação

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A ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores) divulgou nota nesta terça, 3, questionando a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital – nº 01/2009, do Ministério das Comunicações. A norma cria a figura do operador de rede para as emissoras públicas. O problema, na visão da associação, é que a norma traz uma “restrição indevida em assunto que diz respeito à radiodifusão privada”. A portaria, além de normatizar a TV pública, estabelece que a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art.12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União. Em outras palavras, proíbe a multiprogramação para as emissoras comerciais, assim como para emissoras estatais que não sejam consignadas a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União.

A ABRA diz que “considera inadequada a medida do governo, uma vez que o padrão escolhido para a TV digital, a partir do japonês e adaptado às necessidades do Brasil, tem como principal característica o multicanal”. Para a entidade, “não faz sentido proibir a utilização de uma das características principais do sistema brasileiro de TV digital”.

A ABRA, que representa Band e RedeTV!, diz ainda que a norma impede outra vantagem da multiprogramação, a mobilidade, “uma vez que as redes de TVs comerciais tinham projetos para implantação de canais com programação específica para televisões digitais portáteis e para celulares, por exemplo”.

Vale lembrar, o ministro Hélio Costa, das Comunicações, afirmou nesta segunda, 2, que o ministério estuda como será regulamentada a multiprogramação para emissoras comerciais.