Supremo reconhece direito constitucional da TELETIME em ação movida por ex-presidente da CVM

da Redação

TELA VIVA NEWS São Paulo: CONVERGE

Após 11 anos de processo, Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita este noticiário, e sua publicação TELETIME obtiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) vitória contra uma ação movida pelo ex-presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano. O relator ministro Ricardo Lewandowski reverteu os julgamentos do Tribunal do Rio de Janeiro, conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto por Glasberg, por meio do escritório Bitelli Advogados.

Após 11 anos de processo, Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita este noticiário, e sua publicação TELETIME obtiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) vitória contra uma ação movida pelo ex-presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano. O relator ministro Ricardo Lewandowski reverteu os julgamentos do Tribunal do Rio de Janeiro, conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto por Glasberg, por meio do escritório Bitelli Advogados. O relator julgou, no último dia 10, improcedente a ação original, e sua decisão foi confirmada, por unanimidade, em julgamento da Segunda Turma realizado nesta quarta, 25. A Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Isso reverte definitivamente a condenação que havia sido aplicada pela Justiça do Rio de Janeiro, onde Cantidiano entrou com a ação alegando supostos danos morais. Na condenação inicial, de 2005, Rubens Glasberg havia sido condenado originalmente ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais, que hoje, em valores atualizados, somariam mais de R$ 100 mil.

Em 2006, Glasberg recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação em sentença de 2010. Novo recurso foi então dirigido ao Supremo, baseado no direito constitucional do jornalista de liberdade de expressão e de atividade profissional, ao noticiar conflitos de interesse existentes entre a atividade de Cantidiano como presidente da CVM e sua atuação anterior como advogado e sócio do grupo Opportunity em diversas empresas ligadas a Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o comando de Cantidiano.

O ministro Ricardo Lewandowski observa em sua decisão que “a razão que levou o Tribunal a manter a condenação do recorrente (Rubens Glasberg) teria sido o fato de ele ter se excedido no direito de crítica jornalística. Vale destacar que nem mesmo a veracidade de informações veiculadas pelo recorrente levaram a Corte de origem a afastar a ocorrência do dano moral”.

Em seguida, o ministro Lewandowski cita decisão anterior do Supremo, proferida este ano pelo ministro Celso de Mello: “não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski reconhece o direito constitucional do jornalista Rubens Glasberg: “Pelos elementos constantes do acórdão recorrido, verifico que a crítica exercida pelo recorrente não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico”.

O advogado Marcos Bitelli, que liderou a defesa de Glasberg, disse que “sempre confiou que o STF faria justiça ao premiar a garantia da liberdade de expressão, uma vez que uma democracia se mede pelo grau dessa liberdade”. E concluiu: “O STF coloca o estado democrático de direito de volta ao seu lugar. Essa vitória não é apenas de Rubens Glasberg, mas de todos nós brasileiros”.