Organização Internacional de direito autoral quer cobrar a TV paga no Brasil

André Mermelstein

Pay TV São Paulo: Glasberg

AGICOA quer cobrar no Brasil o que chama de “direito de retransmissão”

Representantes da Agicoa, entidade internacional sem fins lucrativos de gestão coletiva de direitos baseada na Suíça, virão ao Brasil nas próximas semanas para tentar iniciar a cobrança de alegados direitos devidos pelas operadoras de TV por assinatura pela retransmissão de programas licenciados originalmente para a TV aberta.

Na agenda da entidade no Brasil estão visitas a autoridades e empresas brasileiras e uma apresentação no Festival do Rio (25 de setembro a 9 de outubro). Para os produtores nacionais, a Agicoa acena com a possibilidade de recebimento de direitos sobre obras exibidas nos países onde a entidade está presente.

A Agicoa quer cobrar no Brasil o que chama de “direito de retransmissão (rebroadcast)”. Segundo a entidade, quando a TV por assinatura exibe a programação da TV aberta, isso gera um novo direito aos produtores do conteúdo, ainda que esta retransmissão seja simultânea, como acontece no Brasil, e ainda que haja na lei brasileira a obrigatoriedade do must carry (carregamento dos canais abertos pela TV a cabo).

“São camadas diferentes de legislação”, conta o diretor legal da entidade, Helmut Koszuszeck. “O must carry é uma lei de mídia, de comunicação, não inclui os direitos de autor”, afirma.

Segundo o advogado especializado Marcos Bitelli, a lei brasileira não reconhece o direito autoral do produtor. Segundo a Lei 9610 de 1998, produtores não são co-autores das obras (apenas o autor do argumento e o diretor). A lei também não prevê a existência de direitos de produtores sobre a exibição pública de obras audiovisuais, apenas de músicos e autores. Além disso, o Artigo 97 da mesma lei exige que qualquer cobrança coletiva de direitos seja feita apenas por entidade legalmente estabelecida no país.

A Ancine, que regula o mercado audiovisual, afirma que ainda não foi procurada pela entidade. Para o Ministério da Cultura, a Agicoa enviou uma correspondência em um tom “auto-promocional”, segundo o coordenador geral de direito autoral do ministério, Marcos de Souza. “Eles só diziam que têm titulares com direitos a receber e nos deram um prazo para responder. Nosso entendimento é de que eles não têm o que recolher aqui.

Produtor não é autor e nem goza de direito conexo”, diz Souza.
A revista Tela Viva de setembro trará uma matéria completa sobre o assunto. A edição circula a partir da próxima semana.