CADE emite multa de US$ 19 milhões por fixação de preço de direitos musicais

Rachel Hall

Latin Lawyer Inglaterra: Law Business Research Ltd

Grinberg Cordovil e Barros, Vella Pugliese Buosi & Guidoni e Bitelli Advogados venceram uma ação judicial em nome da ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura e das associações de rádio ABRA e ABERT contra o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais e seis outras associações responsáveis por recolher royalties de execuções de músicas no Brasil por fixação abusiva de preço e formação de cartel – pela primeira vez questões de direitos autorais da indústria da música foram discutidas nas cortes brasileiras.

Grinberg Cordovil e Barros, Vella Pugliese Buosi & Guidoni e Bitelli Advogados venceram uma ação judicial em nome da ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura e das associações de rádio ABRA e ABERT contra o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais e seis outras associações responsáveis por recolher royalties de execuções de músicas no Brasil por fixação abusiva de preço e formação de cartel – pela primeira vez questões de direitos autorais da indústria da música foram discutidas nas cortes brasileiras.

Em 20 de março o CADE emitiu uma multa totalizando 38.2 milhões de reais (US$ 19 milhões) e recomendou que o Ministério da Cultura determinasse regulamentos mais rígidos na fixação de preços de direitos ao uso de obras musicais para fins comerciais.

De acordo com Luis Gustavo Lima, sócio de Grinberg Cordovil, o principal argumento contra o ECAD se concentra no fato de que a tabela de preço que era utilizada para as obras musicais era baseada na receita bruta das companhias com as quais se fazia negócios, ao invés de taxas fixas. Além disso, a variação de preço para as obras musicais não era baseada no seu valor comercial.

Priscila Gonçalves, sócia de Vella Pugliese observa que, por exemplo, o ECAD cobrava a mesma taxa para um locutor de rádio tocar uma música uma única vez, assim como para tocar essa mesma música 100 vezes.

Ao CADE também foi apresentado como evidência atas de uma reunião geral do ECAD com associações de músicos, que inclui UBC, SOCIMPRO, ABRAMUS, AMAR, SBACEM e SICAM, onde foi discutida a fixação de preços. A ABRAMUS recorreu a Mattos Muriel Kestener para emitir um parecer, enquanto que as outras associações confiaram em seus advogados internos ou a advogados independentes.

“É a primeira vez que as autoridades brasileiras entenderam que os direitos autorais estão na mira do controle entitruste. É uma decisão muito importante para outros países, em particular para a América Latina e para a jurisdição civil”, comenta Leonor Cordovil, sócia de Grinberg Cordovil.

Ubiratan Mattos, sócio de Mattos Muriel, diz que a empresa foi abordada após o término da investigação para que eles apresentassem argumentos legais adicionais ao caso. No momento eles estão se preparando para contestar a decisão do CADE. “Há alguns argumentos que serão levantados no tribunal incluindo a falta de jurisdição do CADE para inspecionar assuntos de direitos de autores”, ele diz. Apesar de a decisão do CADE afirmar que a administração coletiva é o meio mais eficiente de gerenciar a arrecadação de direitos de autores, ele diz que “a decisão também proibe seus gerentes de estarem juntos para gerenciar a arrecadação de direitos, e diz que eles estão formando um cartel ainda que a lei expressamente permita o gerenciamento coletivo”.

Advogado da ABRA, ABTA e ABERT: Advogado interno da ABRA – Walter Vieira Ceneviva.

Vella Pugliese Buosi & Guidoni: Sócia Priscila Brolio Gonçalves e associadas Ana Carolina Zoricic e Andrea Hoffman.

Advogado interno da ABTA: André Borge.