Exibidora segue sem cumprir cota de tela adicional

Alessandro Giannini

A Cinépolis continuará ignorando a limitação imposta pelo decreto 8.386, emitido pelo governo federal no fim do ano passado, que impede o lançamento de filmes em mais de 30% do número de salas de cada complexo de cinemas. Na semana passada, o desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu um pedido da união e da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para suspender liminar obtida pela empresa e manteve a decisão da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo contra a “cota da tela adicional”. Segundo a assessoria do TRF3, o processo continua correndo em primeiro grau e ainda cabem novos recursos. No início do ano, a exibidora entrou com ação pedindo suspensão dos efeitos do decreto em razão de dificuldades operacionais e financeiras. No processo, mencionou o lançamento do filme “Os Vingadores – A era de Ultron” – cuja estreia aconteceu em 23 de abril – dizendo que as limitações impostas pela Ancine prejudicariam o atendimento ao público. Uma decisão de primeira instância atendeu ao pedido da empresa, suspendendo – apenas para ela – a obrigatoriedade de observar as cotas até a sentença definitiva. O governo e a Ancine entraram com recurso no TRF3 para derrubar a liminar, alegando que sua manutenção poderia ser prejudicial ao mercado, criando uma concorrência desleal, além de neutralizar os efeitos da “cota de tela”, impedindo a presença e participação diversificada do conteúdo nacional. O recurso foi negado, mas o processo continua tramitando. Em nota ao GLOBO, a agência federal diz que o decreto 8.386 fixa uma cota “adequada à manutenção da atividade audiovisual, visando garantir a presença e a participação diversificada do conteúdo nacional”. Seria uma forma de atacar o “fenômeno socioeconômico da digitalização”, que reduz drasticamente o preço das cópias de um mesmo filme e permite que um número maior delas seja lançada ao mesmo tempo – como aconteceu com o segundo filme da franquia da Marvel. “Os agentes econômicos são unânimes em considerar que a digitalização da projeção cinematográfica tem a capacidade de alterar, substancialmente, as atividades de distribuição e de programação de obras audiovisuais nos cinemas”, diz a Ancine. “Alternativas foram consideradas, inclusive de forma conjunta com esses mesmos agentes. Ao invés de um aumento genérico, optou-se por uma lógica em que o acréscimo apenas teria causa nas hipóteses de exibição de uma mesma obra em múltiplas salas de um mesmo complexo”. O advogado da Cinépolis, Marcos Bitelli, disse que a ação movida pelo seu cliente questiona os artigos 2º, 3º e 4º do decreto 8.386, que estabelecem a limitação prevista de 30% do número de salas por filme de cada complexo, e não tem o objetivo de “afastar a cota de tela de cinema nacional, que vem sendo cumprida normalmente”. “Em síntese foi um racionamento compulsório da oferta das salas ao público”, escreveu Bitelli, em um esclarecimento por e-mail. “A Cinépolis, assim como entidades representativas do setor como a Associação Brasileira das Empresas Cinematográficas Exibidoras Operadoras de Multiplex (Abraplex) e o Sindicato dos Exibidores de São Paulo estão questionando em juízo exatamente essa limitação de 30% ao direito dos exibidores de lançarem seus filmes de acordo com o interesse da demanda do público”.