O futuro da regulação do Cinema

Marcos Alberto Sant Anna Bitelli

Revista Exibidor São Paulo: Tonks

A Agenda Regulatória ANCINE 2017/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2017, por meio da Portaria ANCINE nº. 53-E, de 30 de março de 2017. Segundo a ANCINE a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento, pois organiza e reúne os temas estratégicos que serão abordados pela ANCINE no próximo biênio, e também de transparência, pois torna públicas e previsíveis as ações que pretende por em prática no âmbito do setor audiovisual, por meio de mecanismos de regulação, de fomento e de fiscalização.

A Agenda Regulatória ANCINE 2017/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2017, por meio da Portaria ANCINE nº. 53-E, de 30 de março de 2017. Segundo a ANCINE a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento, pois organiza e reúne os temas estratégicos que serão abordados pela ANCINE no próximo biênio, e também de transparência, pois torna públicas e previsíveis as ações que pretende por em prática no âmbito do setor audiovisual, por meio de mecanismos de regulação, de fomento e de fiscalização. A ANCINE informou ainda que a Agenda não só baliza as ações da Agência como também permite que elas sejam acompanhadas pela sociedade. Referida Agenda foi aprovada sob a gestão anterior da ANCINE liderada por Manoel Rangel, cujo mandato expirou em maio de 2017. Basicamente a Agenda server como indicativo dos futuros passos da Agência e, no setor de cinema tem alguns focos a saber: (1) Revisão da regulamentação do envio obrigatório de relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição (Instrução Normativa nº 65). A ANCINE tem investido fortemente em tecnologia e provavelmente deve trazer novidades em relação a esses relatórios. No passado vinha sendo uma característica da Agência em exagerar nas exigências de informações para muito além daquelas necessárias e suficientes para o cumprimento das obrigações das empresas do setor do audiovisual. Esses exageros levaram e levam a conflitos e há até ações judiciais questionando esses relatórios. O que se espera é que seja usada cautela e atenção da Agência para não criar novos embaraços burocráticos desnecessários às empresas do setor. A ANCINE tem a intenção declarada de revisar as informações a serem enviadas nos relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição e dos procedimentos para seu envio. (2) Regulamentação da distribuição de filmes ao segmento de salas de exibição diretamente do exterior para o país via satélite. Esse tema é bastante complexo porque não há muito fundamento legal para que a Agência interfira na transferência dos arquivos digitais dos filmes distribuídos seja do exterior para o Brasil, seja internamente. Esse é um tema que além da questão da legalidade merece uma justificativa plausível de interferência do Estado de um lado, uma análise da conveniência, necessidade e impactos regulatórios. Disse a ANCINE que o objetivo é mitigar potenciais riscos ao setor audiovisual gerados pelo advento das tecnologias que permitem a distribuição de filmes ao segmento de salas de exibição diretamente do exterior para o país via satélite. Não é fácil identificar quais “riscos” a entrega digital de conteúdo audiovisual diretamente possa causar, além do fato que esta possibilidade é ambientalmente correta eliminando suportes físicos e resíduos tecnológicos. (3) Revisão da regulamentação do cumprimento e da aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem (Instrução Normativa nº 88). Informou a ANCINE que fará o aperfeiçoamento dos critérios de aplicação da cota de tela à luz das mudanças na forma de programação das salas de exibição promovidas pelo advento da distribuição digital. Todo aperfeiçoamento que viabilize a desoneração da exibição é bem-vindo, mas carece de uma negociação setorial para verificar quais são os propósitos desta iniciativa. (4) Revisão da regulamentação da utilização de mecanismos de incentivos fiscais federais para fomento a pequenos e médios exibidores brasileiros (Instrução Normativa nº 61). A ANCINE disse que pretenderá aperfeiçoar os procedimentos e critérios para utilização de recursos públicos federais incentivados por pequenos e médios exibidores, de modo a ampliar o acesso a obras brasileiras independentes, estimular a maior diversidade do parque exibidor. Certamente aqui a ANCINE pretende reforçar a vinculação de acesso a recursos de fomento à exibição à um encargo maior de cumprimento de cota pelo exibidor “beneficiado”, o que na prática se mostra perigoso uma vez que a equação econômico financeira do pequeno exibidor depende de regras mais flexíveis e o aumento de encargos pode significar uma inviabilidade financeira. A Cota de Tela é, a princípio, uma restrição à liberdade empresarial suficiente a justificar novos agravamentos. Será necessário verificar qual o conceito que acompanha essa iniciativa. Em síntese, num momento de grave crise econômica, toda intervenção do Estado na atividade econômica deve ser muito criteriosa e limitada para não agravar as dificuldades existentes no país.